Se precisa de tratar de assuntos enquanto está ausente, pode conceder uma procuração legal a outra pessoa para agir em seu nome.

Com frequência, deixamos pendentes questões por resolver devido à nossa ausência. No entanto, sabia que, através de uma procuração, pode conferir a outra pessoa o poder de representá-lo legalmente durante o seu período de indisponibilidade?

Desta forma, a distância não será um obstáculo para lidar com assuntos urgentes na sua vida, tais como a compra ou arrendamento de uma casa, resolução de contratos, alteração de titularidade de um imóvel, ou qualquer ato que exija a sua presença física.

Assim, se está fora ou simplesmente não tem disponibilidade, pode atribuir uma procuração a alguém da sua confiança.

O que é uma procuração?

Uma procuração é o ato pelo qual uma pessoa, de livre vontade, concede a outra o poder de agir em seu nome. Em outras palavras, trata-se de um documento legal que confere a outra pessoa, de confiança, a capacidade de representá-lo em determinadas situações, como negócios ou assuntos judiciais.

Independentemente do motivo, se precisa de ser representado, deve verificar qual é o tipo de procuração que melhor se adapta às suas necessidades, visto que existem dois tipos com finalidades distintas:

Geral: Confere à pessoa representante poderes para gerir todos os negócios ou atos. Não necessita de ser notarial.

Especial: Em certas situações, a atribuição de poderes precisa de ser especificamente detalhada, requerendo uma procuração especial. De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esta é obrigatória em casos como representação entre cônjuges, doações, negócios celebrados pelo representante consigo mesmo e casamento.

Representação entre cônjuges

A representação entre cônjuges não pode ser geral, sendo necessário especificar claramente os poderes no documento, como no caso de transferência de titularidade de um direito sobre imóveis.

Doações

O mesmo se aplica às doações, exigindo que o representado indique o objeto da doação e identifique o donatário, devido à transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.

Negócios celebrados pelo representante consigo mesmo

Nestes casos, a celebração do negócio deve ser expressamente consentida pelo representado, a menos que a natureza do negócio exclua a possibilidade de um conflito de interesses.

Casamento

No que diz respeito ao casamento, apenas um dos cônjuges pode ser representado por procurador, sendo necessário individualizar o outro membro do casal e indicar o regime de casamento. Estas procurações requerem a intervenção de um notário, podendo ser lavradas por instrumento público, documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura, ou documento autenticado.

Procuração pública vs particular

A procuração pode ser pública, realizada num cartório, para atos solenes ou quando a lei exige poderes especiais, como em casos de casamento ou escritura de divórcio. Por outro lado, a procuração particular destina-se a atos mais simples e pode ser elaborada pelo próprio interessado, sem grandes burocracias.