Saiba o que é necessário para elaborar um testamento

Se algum dia ponderar redigir um testamento, é crucial ter conhecimento das regras e procedimentos envolvidos. Neste artigo, esclarecemos tudo o que é importante saber.

Um testamento é um documento vital que pode prevenir conflitos familiares, sobretudo quando há diversos bens a distribuir, e assegurar que a sua vontade seja respeitada mesmo após o seu falecimento.

Para redigir um testamento em Portugal, é necessário cumprir determinadas regras e procedimentos, uma vez que este ato está regulamentado pelo Código Civil. Este artigo aborda alguns aspetos a considerar.

 

Posso redigir o meu próprio testamento?

Sim, é possível. Importa salientar que um testamento é um ato pessoal e singular, não permitindo testar mais do que uma pessoa no mesmo ato. Todos têm o direito de redigir um testamento em vida, exceto menores não emancipados e pessoas com incapacidade psíquica.

No entanto é aconselhável o acompanhamento deste processo por um advogado ou notário.

Em Portugal, existem dois tipos de testamento: o cerrado, escrito e assinado pelo testador, e o público, redigido pelo notário no seu livro de notas. Enquanto o cerrado permanece confidencial até à morte do testador, o público fica disponível para consulta.

Se optar por redigir o seu testamento, é importante frisar que não há um formulário oficial para o efeito. Contudo, é aconselhável redigir o documento de forma clara e objetiva, podendo recorrer a um advogado ou notário para auxílio ou aconselhamento.

Nota: Consoante o artigo 2208.º do Código Civil, as pessoas que não sabem ou não podem ler estão impedidas por lei de optar pelo testamento cerrado. Nestes casos, devem recorrer a um notário para que este escreva as suas vontades no seu livro de notas.

 

Que documentos são necessários?

Não são necessários muitos documentos, como prova dos seus bens, registo predial, constituição da propriedade horizontal, entre outros. Para redigir um testamento, basta marcar o procedimento num notário, público ou privado, e levar consigo o cartão de cidadão ou outro documento que comprove a sua identidade, como o passaporte ou a carta de condução. Além do documento de identificação, deve fazer-se acompanhar por duas testemunhas, que também devem ter consigo os seus documentos de identificação. Em casos excecionais, a intervenção de peritos médicos para atestar a sanidade mental do testador pode ser necessária, por iniciativa do notário ou do próprio testador.

 

Quem pode beneficiar de um testamento?

Em Portugal, não é possível distribuir a totalidade dos bens segundo a vontade do testador, devido ao princípio da “legítima” estabelecido no artigo 2157.º do Código Civil. Os herdeiros legitimários, como o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais), têm sempre direito a uma parte da herança, mesmo que o testador assim não o deseje.

Assim, a herança deve ser distribuída de acordo com parâmetros legais, sendo, por exemplo, o cônjuge contemplado com metade da herança na ausência de descendentes ou ascendentes. Se existirem descendentes e cônjuge, estes têm direito a dois terços da herança, e o testador reserva um terço para atribuir livremente. Estas regras devem ser consideradas ao redigir um testamento para evitar a nulidade das vontades expressas.

 

Que custos estão associados?

Os custos de um testamento variam consoante a escolha entre o registo num notário público ou privado. Para obter informações sobre os custos, entre em contacto com o Cartório Notarial Dra. Lúcia M Ataíde.

Posso efetuar alterações após recorrer a um notário?

Sim, é possível. De acordo com o Código Civil, o testamento é um ato livremente revogável, permitindo ao testador alterá-lo total ou parcialmente. Contudo, a revogação implica sempre custos associados.

 

Se não fizer um testamento, o que acontece aos meus bens?

Na ausência de um testamento, os bens são atribuídos aos herdeiros legítimos, englobando os herdeiros legitimários. A distribuição dos bens varia consoante cada caso, podendo, na falta de parentes, ser entregue ao Estado.

Os herdeiros legítimos incluem descendentes, cônjuge e ascendentes, sendo a ordem de distribuição baseada nesses escalões.

As pessoas que viveram em união de facto não são consideradas herdeiras legítimas, mas têm o direito de continuar a viver na casa de família durante um período mínimo de 5 anos, caso não possuam habitação própria.

Assim, para garantir que a pessoa com quem vive em união de facto receba uma parte livre da herança, é necessário redigir um testamento.

Nota final: Apesar de os herdeiros legitimários não terem de pagar impostos associados a uma herança, os herdeiros de um testamento devem informar-se sobre os impostos que poderão ter de pagar.