Quando se trata de herdar bens ou valores monetários, como depósitos bancários, destinados aos denominados herdeiros diretos (cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais ou avós), é importante notar que, apesar da isenção do imposto de selo, é obrigatório declará-los às finanças.

 

Nas transmissões de heranças ou doações a outros beneficiários, incluindo irmãos, aplica-se uma taxa de imposto de selo de 10% sobre o valor do bem doado ou herdado. Se o beneficiário não for um cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente, as transmissões de bens financeiros, como contas bancárias, também estão sujeitas a tributação.

 

Se, além de dinheiro, existirem imóveis envolvidos, o valor a pagar pelos contribuintes considerados isentos aumenta em cerca de 0,8%. Para ilustrar, se herdar um apartamento de um familiar (por exemplo, uma tia) com um valor patrimonial tributário de 100.000 euros, terá de pagar 10.800 euros de imposto de selo (10% de 100.000) mais (0,8% de 100.000).

 

Isenções de Impostos

Existem alguns bens pessoais isentos de imposto de selo, nomeadamente:

  • Bens de uso pessoal ou doméstico (móveis, eletrodomésticos, roupa, relógios, entre outros);
  • Dividendos de ações;
  • Donativos efetuados sob a lei do Mecenato;
  • Doações de bens ou dinheiro até um valor de 500 euros;
  • Certificados de reforma ou fundos de poupança-reforma, educação, ações de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
  • Créditos de seguros de vida;
  • Pensões e subsídios atribuídos pelo sistema de segurança social.

 

Modalidades de Pagamento do Imposto de Selo

Quando o imposto de selo é aplicável, pode ser pago integralmente ou em prestações, conforme previsto no Código do Imposto de Selo. Se o cabeça de casal optar pelo pagamento integral, deve comunicar essa decisão às finanças no prazo máximo de 15 dias, beneficiando de um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada prestação, exceto a primeira. O pagamento integral deve ser efetuado até ao segundo mês seguinte à notificação.

 

Se o valor a pagar for superior a 1000 euros, pode ser pago em 10 prestações, sendo que cada mensalidade não pode ser inferior a 200 euros. O imposto de selo é sempre devido pela herança, sendo pago pelo cabeça de casal, responsável pela gestão da herança até à sua partilha. Posteriormente, cabe a este responsável acertar as contas do património herdado e gerido com os restantes herdeiros, se aplicável.

 

Desde 2009, a lei isenta do pagamento do imposto de selo os herdeiros que sejam cônjuges ou unidos de facto, os descendentes e os ascendentes. Apesar da isenção, estes herdeiros têm a obrigação de declarar os bens recebidos ao fisco. Em caso de regime de herança ou doação, recebem bens como imóveis rústicos ou urbanos, bens móveis sujeitos a registo (automóveis, motos, barcos, aeronaves, espingardas, pistolas) e outros bens móveis (ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros), que estão sempre sujeitos a pagamento de imposto.

 

Como Declarar Bens Sob Regime de Tributação

Para declarar bens enquadrados no regime de tributação, o cabeça de casal deve fazê-lo junto de qualquer serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao falecimento do familiar.

A participação é normalmente efetuada através do modelo 1 do imposto de selo, acompanhado dos anexos I e II. Se existirem mais de quatro herdeiros à data, é necessário preencher também o anexo III.