CARTÓRIO NOTARIAL LISBOA
“LEX EST QUODCUMQUE NOTAMUS”
Imparcialidade, Segurança Jurídica e Fé Pública
SERVIÇOS NOTARIAIS
DIREITO DE PROPRIEDADE
- Compras e Vendas
- Doações
- Permutas
- Divisão de coisa comum
- Propriedade Horizontal
- Constituição de Servidões
- Constituição de Direitos de Superfície
- Constituição de Direito de Usufruto
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- Aberturas de crédito
- Dações em cumprimento
- Mútuos
- Hipotecas
- Confissão de Dívida
- Cessões de créditos
- Cessão da posição contratual
- Consignação de rendimentos
DIREITO DA
FAMÍLIA
- Partilhas por divórcio
- Partilhas em vida
- Doações entre cônjuges
- Doações de pais a filhos
- Doações com reserva de usufruto
- Convenções Antenupciais
- Perfilhações
- Alteração de regime de bens
ATOS / INSTRUMENTOS AVULSO
- Termos de Autenticação
- Reconhecimento de Assinaturas
- Públicas-formas
- Procurações
- Consentimento Conjugal
- Ratificações de negócios
- Certificados de factos
- Certificados de tradução
DIREITO DAS SUCESSÕES
- Habilitações de Herdeiros
- Repúdio de Herança
- Partilhas por óbito
- Alienação de herança ou de quinhão hereditário
- Testamentos Públicos
- Testamentos Cerrados
- Revogações de Testamentos
DIREITO
COMERCIAL
- Cessões de quotas
- Fusões /Cisão
- Aumentos de capital
- Alterações de pacto
- Transformações
- Dissoluções e liquidações
- Unificação de quotas
- Renúncia à gerência
Notário e Função Notarial
1 – O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública.
2 – O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.
3 – A natureza pública e privada da função notarial é incindível.
(Artigo 1.º do Estatuto do Notariado)
LÚCIA M. ATAÍDE
NOTÁRIA
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Pós-graduação em Estudos Europeus pela Universidade Católica do Porto.
Pós-graduação em Registos e Notariado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Exerceu as funções de Conservadora dos Registos e Notária do concelho de Borba.
Exerceu as funções de notária nos concelhos de Cuba, Benavente e Loures.
Exerce atualmente a função de notária no concelho de Lisboa.
Membro da Direção da Ordem dos Notários de 2017 a 2020.
Membro Individual da União Internacional do Notariado Latino.
Autora do livro “Aurora Teixeira de Castro, A primeira Notária de Portugal”.
Conte com a nossa experiência
Conte com a nossa experiência para poder ajudar e resolver quaisquer situações relacionadas com atos notariais.
Rapidez na análise de situação
Informação sobre documentos necessários
Informação sobre processo notarial adequado e necessário a cada situação
SOBRE O NOTÁRIO
O notário é um jurista ao serviço das relações jurídico privadas, mas ao mesmo tempo é um oficial público que recebe delegação do Estado para redigir documentos autênticos dotados de fé pública.
É um profissional que interpreta e dá forma legal à vontade das partes redigindo os instrumentos adequados a esse fim e conferindo-lhes autenticidade e segurança jurídica.
O documento notarial tem o caracter de documento público e autêntico, goza da eficácia especial como meio da prova e tem força executiva.
O notário ao exercer, a par da função estritamente documental, uma função jurídica que corresponde à adaptação da vontade dos particulares ao ordenamento jurídico, contribuiu deste modo para a segurança jurídica preventiva estimulando e ampliando a cultura do bem comum e da paz social.
breve história
do notariado em portugal
Em Portugal, a profissão de notário tem perto de 900 anos de história.
Reinado de D. Afonso II, (1211-1223), encontramos oficiais públicos com o título de tabelião.
Reinado de Afonso III, (1248-1279), surge o notariado régio e implanta-se definitivamente sob a tutela do chanceler do rei.
Reinado de D. Dinis, (1279-1325), a actividade profissional dos tabeliães de notas, surge originalmente regulada em termos muito rudimentares em regimentos de 1305.
Reinado de D. Afonso IV, (1325-1357), o Regimento de 1340 completa a regulamentação da atividade profissional dos tabeliães de notas.
As Ordenações Afonsinas e Manuelinas e, sobretudo, nas Ordenações Filipinas – a profissão já aparece tratada com algum desenvolvimento, durante todo o Antigo Regime e já na época da monarquia constitucional.
O Decreto de 23.12.1899, primeiro diploma, com uma orgânica jurídica propriamente dita, onde os notários são elevados à categoria de magistrados de jurisdição voluntária, definindo a competência do notário, determinando os seus direitos e obrigações, regulando a responsabilidade disciplinar, criando o Conselho Superior de Notariado e estabelecendo um conjunto de requisitos a que devem obedecer as escrituras, os testamentos e outros documentos.
Por despacho de 10.08.1921 publicado no Diário do Governo de 11 de agosto de 1921, nº 184, II serie, é nomeada a primeira mulher notária, Aurora Teixeira de Castro, com cartório em Lisboa sito na rua e freguesia de Alcântara, nº 6, 1º andar.
O Decreto de 2.4.1928 que promulgou o primeiro Código do Notariado, foi o progresso legislativo na marcha evolutiva da organização notarial.
O código de 1935 e suas sucessivas alterações, constitui hoje o diploma-base do notariado moderno.
O Decreto-Lei 26/2004 de 04.02 aprova o Estatuto do Notariado, estabelece que o notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos, assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que atua de forma independente e por livre escolha dos interessados.
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AV. Defensor de Chaves, 51-B, R/Ch
1000-112 Lisboa | Portugal
(+351) 213 163 620 / 21 / 22 / 23 / 24 / 25
ARQUIVO NOTARIAL
Compete ao notário conservar os documentos que por lei devam ficar no arquivo notarial e os que lhe forem confiados com esse fim, aplicando as regras de arquivo eletrónico que cumpram as especificações técnicas fixadas pela Ordem dos Notários no quadro das suas competências de reorganização dos sistemas de arquivo notarial.
Fiel depositária do arquivo do 5º Cartorio Notarial de Lisboa ( 1975 a maio 2005) e do Cartório privado de Carlos Manuel da Silva Almeida e Vitor Manuel Pereira em substituição.
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Como tal, essa transferência só pode ocorrer se estiver em conformidade com a finalidade para a qual os dados foram recolhidos e se a transferência for necessária para essa finalidade.
Ao implementar a presente política, a Notária Dra. Lúcia Ataíde respeitará os requisitos legais que imporá condições específicas às Transferências Internacionais de Dados Pessoais.
Assim, os Dados Pessoais só podem ser transferidos de um país do EEE para países fora deste (“países terceiros”) quando a Comissão Europeia considere que garantem um nível adequado de proteção.
Se o país terceiro não oferecer este nível de proteção, os Dados Pessoais só podem, regra geral, ser transferidos para esse país terceiro se o país terceiro não oferecer este nível de proteção, os Dados Pessoais só podem, regra geral, ser transferidos para esse país terceiro se o exportador e o importador de dados implementarem alguma das garantias adequadas previstas no artigo 46.º, n.º 2 e 3 do RGPD.
Ainda assim, a probabilidade de a Notária Dra. Lúcia Ataíde efetuar essas transferências será residual e, a existir, fá-lo-á aplicando requisitos adicionais.
- Exercício de Direitos
O Titular de Dados tem a prerrogativa de exercer os seguintes direitos:
Direito à informação: ser informado, previamente ao tratamento de Dados Pessoais, acerca dos aspetos relacionados com o seu tratamento e, ainda, solicitar informações adicionais sobre a utilização dos seus Dados Pessoais a todo tempo;
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Direito de Apagamento: solicitar o apagamento de seus Dados Pessoais, quando a lei ou o contrato o permitirem;
Direito de Limitação: solicitar a restrição de como a Notária Dra. Lúcia Ataíde utiliza os seus Dados Pessoais, corrigindo ou esclarecendo quaisquer dúvidas sobre o seu conteúdo ou tratamento dos mesmos;
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O Titular de Dados também tem o direito de retirar ou alterar, a qualquer momento, o consentimento que deu à Notária Dra. Lúcia Ataíde para a utilização dos seus Dados Pessoais nos momentos em que tenha sido aplicável, quando este tiver sido a base da legalidade para o tratamento dos mesmos.
Este consentimento será sempre que solicitado, para os mais diversos fins, será sempre livre, expresso e consubstanciado num ato positivo claro e inequívoco, não sendo necessário facultá-lo para o registo principal a que se propõe efetuar, ou seja, para aquele que foi o seu propósito inicial.
Ainda assim, procuraremos garantir que a facilidade com que é fornecido seja semelhante à de sua retirada, se pretendida pelo Titular de Dados, podendo consultar como fazer nesta política.
Para tal, poderá exercer os seus direitos de forma direta e gratuita, salvo raras exceções, para:
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A seguinte morada: Notária Dra. Lúcia Ataíde, com sede na Avenida Defensor de Chaves, 51B, 1000-112 Lisboa, Portugal.
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O Titular de Dados tem o direito de apresentar uma reclamação, se considerar existir um fundamento para tanto, em matéria de proteção de dados pessoais, à autoridade de controlo competente, que, sem prejuízo de outras serem identificadas, será a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) www.cnpd.pt.
Poderá obter mais informações sobre os seus direitos aqui
- Alterações da presente política
A Notária Dra. Lúcia Ataíde atualizará este documento periodicamente, sendo esta a sua versão 1.0.
A atualização será feita conforme for adequado, procurando dar resposta às alterações legislativas, às necessidades de negócio e ao desenvolvimento do estado da arte e da tecnologia, por forma a manter o Titular dos Dados informado.
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Última atualização: 19 de Dezembro de 2023
Resolução Alternativa de Litígios
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
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