CARTÓRIO NOTARIAL LISBOA

“LEX EST QUODCUMQUE NOTAMUS”

Imparcialidade, Segurança Jurídica e Fé Pública

SERVIÇOS NOTARIAIS

DIREITO DE PROPRIEDADE

  • Compras e Vendas
  • Doações
  • Permutas
  • Divisão de coisa comum
  • Propriedade Horizontal
  • Constituição de Servidões
  • Constituição de Direitos de Superfície
  • Constituição de Direito de Usufruto

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

  • Aberturas de crédito
  • Dações em cumprimento
  • Mútuos
  • Hipotecas
  • Confissão de Dívida
  • Cessões de créditos
  • Cessão da posição contratual
  • Consignação de rendimentos

DIREITO DA
FAMÍLIA

  • Partilhas por divórcio
  • Partilhas em vida
  • Doações entre cônjuges
  • Doações de pais a filhos
  • Doações com reserva de usufruto
  • Convenções Antenupciais
  • Perfilhações
  • Alteração de regime de bens

ATOS / INSTRUMENTOS  AVULSO

  • Termos de Autenticação
  • Reconhecimento de Assinaturas
  • Públicas-formas
  • Procurações
  • Consentimento Conjugal
  • Ratificações de negócios
  • Certificados de factos
  • Certificados de tradução

DIREITO DAS SUCESSÕES

  • Habilitações de Herdeiros
  • Repúdio de Herança
  • Partilhas por óbito
  • Alienação de herança ou de quinhão hereditário
  • Testamentos Públicos
  • Testamentos Cerrados
  • Revogações de Testamentos

DIREITO
COMERCIAL

  • Cessões de quotas
  • Fusões /Cisão
  • Aumentos de capital
  • Alterações de pacto
  • Transformações
  • Dissoluções e liquidações
  • Unificação de quotas
  • Renúncia à gerência

Notário e Função Notarial

1 – O notário é o jurista a cujos documentos escritos, elaborados no exercício da sua função, é conferida fé pública.

2 – O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados.

3 – A natureza pública e privada da função notarial é incindível.
(Artigo 1.º do Estatuto do Notariado)

LÚCIA M. ATAÍDE

NOTÁRIA

 

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Pós-graduação em Estudos Europeus pela Universidade Católica do Porto.

Pós-graduação em Registos e Notariado pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Exerceu as funções de Conservadora dos Registos e Notária do concelho de Borba.

Exerceu as funções de notária nos concelhos de Cuba, Benavente e Loures.

Exerce atualmente a função de notária no concelho de Lisboa.

Membro da Direção da Ordem dos Notários de 2017 a 2020.

Membro Individual da União Internacional do Notariado Latino.

Autora do livro “Aurora Teixeira de Castro, A primeira Notária de Portugal”.

 

Conte com a nossa experiência

Conte com a nossa experiência para poder ajudar e resolver quaisquer situações relacionadas com atos notariais.

N

Rapidez na análise de situação

N

Informação sobre documentos necessários

N

Informação sobre processo notarial adequado e necessário a cada situação

SOBRE O NOTÁRIO

O notário é um jurista ao serviço das relações jurídico privadas, mas ao mesmo tempo é um oficial público que recebe delegação do Estado para redigir documentos autênticos dotados de fé pública.

É um profissional que interpreta e dá forma legal à vontade das partes redigindo os instrumentos adequados a esse fim e conferindo-lhes autenticidade e segurança jurídica.

O documento notarial tem o caracter de documento público e autêntico, goza da eficácia especial como meio da prova e tem força executiva.

O notário ao exercer, a par da função estritamente documental, uma função jurídica que corresponde à adaptação da vontade dos particulares ao ordenamento jurídico, contribuiu deste modo para a segurança jurídica preventiva estimulando e ampliando a cultura do bem comum e da paz social.

 

breve história
do notariado em portugal

Em Portugal, a profissão de notário tem perto de 900 anos de história.

Reinado de D. Afonso II, (1211-1223), encontramos oficiais públicos com o título de tabelião.

Reinado de Afonso III, (1248-1279), surge o notariado régio e implanta-se definitivamente sob a tutela do chanceler do rei.

Reinado de D. Dinis, (1279-1325), a actividade profissional dos tabeliães de notas, surge originalmente regulada em termos muito rudimentares em regimentos de 1305.

Reinado de D. Afonso IV, (1325-1357), o Regimento de 1340 completa a regulamentação da atividade profissional dos tabeliães de notas.

As Ordenações Afonsinas e Manuelinas e, sobretudo, nas Ordenações Filipinas – a profissão já aparece tratada com algum desenvolvimento, durante todo o Antigo Regime e já na época da monarquia constitucional.

O Decreto de 23.12.1899, primeiro diploma, com uma orgânica jurídica propriamente dita, onde os notários são elevados à categoria de magistrados de jurisdição voluntária, definindo a competência do notário, determinando os seus direitos e obrigações, regulando a responsabilidade disciplinar, criando o Conselho Superior de Notariado e estabelecendo um conjunto de requisitos a que devem obedecer as escrituras, os testamentos e outros documentos.

Por despacho de 10.08.1921 publicado no Diário do Governo de 11 de agosto de 1921, nº 184, II serie, é nomeada a primeira mulher notária, Aurora Teixeira de Castro, com cartório em Lisboa sito na rua e freguesia de Alcântara, nº 6, 1º andar.

O Decreto de 2.4.1928 que promulgou o primeiro Código do Notariado, foi o progresso legislativo na marcha evolutiva da organização notarial.

O código de 1935 e suas sucessivas alterações, constitui hoje o diploma-base do notariado moderno.

O Decreto-Lei 26/2004 de 04.02 aprova o Estatuto do Notariado, estabelece que o notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos, assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que atua de forma independente e por livre escolha dos interessados.

FALE CONNOSCO.

ESTAMOS AQUI PARA AJUDAR!

Necessita de informação?

Pretende agendar um ato notarial?

Envie-nos uma mensagem

14 + 8 =

Contactos

Notária

MORADA
AV. Defensor de Chaves, 51-B,  R/Ch
1000-112 Lisboa   |   Portugal

(+351) 213 163 620    / 21 / 22 / 23  / 24 / 25 

ARQUIVO NOTARIAL

Compete ao notário conservar os documentos que por lei devam ficar no arquivo notarial e os que lhe forem confiados com esse fim, aplicando as regras de arquivo eletrónico que cumpram as especificações técnicas fixadas pela Ordem dos Notários no quadro das suas competências de reorganização dos sistemas de arquivo notarial.

Fiel depositária do arquivo do 5º Cartorio Notarial de Lisboa ( 1975 a maio 2005) e do Cartório privado de Carlos Manuel da Silva Almeida e Vitor  Manuel Pereira em substituição.